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Comprovante de vacina: como fica a exigência para candidatos a emprego? Entenda

Consultoria de RH relata que empresas estão exigindo comprovante de imunização em processos de seleção; ainda não há consenso sobre exigência

Com o avanço da vacinação, algumas empresas estão exigindo para as contratações a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de imunização. Na consultoria de RH Luandre, a medida passou a ser uma exigência em parte dos processos seletivos.

“O movimento ainda não é dominante, mas alguns empregadores têm sim exigido o comprovante de vacinação como um dos requisitos para que os candidatos passem para as próximas etapas”, afirma Gabriela Mative, superintendente de seleção da Luandre.

Entre os principais motivos está o fato de a vacinação ser categorizada como um equipamento de proteção coletiva (EPC), ou seja, o profissional que não estiver vacinado pode colocar em risco a saúde de seus colegas e clientes, explica Gabriela.

“É tarefa do empregador promover um ambiente de trabalho seguro a todos, por isso a empresa que define a obrigatoriedade da vacina entre os colaboradores precisa aplicar a mesma medida no processo seletivo”, defende Gabriela.

Segundo a especialista da Luandre, a vacinação pode ser considerada interesse coletivo.

“Acreditamos que mais empresas comecem a exigir o comprovante, na medida em que a vacina seja disponibilizada para toda população e conforme os colaboradores forem retornando ao trabalho presencial”, afirma.

Empresa pode exigir comprovante?

Ainda não existe consenso sobre até que ponto as empresas podem obrigar os trabalhadores a se imunizar contra a Covid-19.

A lei 13.979, de fevereiro de 2020, permite que autoridades adotem a realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas para enfrentamento da emergência de saúde pública, desde que com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde.

Para Ricardo Calcini, professor da pós-graduação de direito do trabalho da FMU, as empresas podem solicitar o comprovante de vacinação de futuros funcionários.

"As empresas, que são responsáveis por zelarem pelo meio ambiente de trabalho, não só podem como entendo que devem solicitar o comprovante da vacinação. Afinal, o empregador é quem assume o risco do negócio, suportando eventual responsabilidade civil caso o contágio se dê dentro de suas dependências, de modo que tal exigência segue a linha já adotada, inclusive, de algumas repartições públicas", afirma.

E se o trabalhador só tiver tomado a 1ª dose? "Se o colaborador, por conta do plano de vacinação, ainda não estiver habilitado a tomar a segunda dose, neste caso a exigência ficaria limitada à primeira", diz.

Para Ana Carolina Bueno de Oliveira, advogada do setor trabalhista do Casillo Advogados, como a vacina ainda não está disponível para toda a população, não há a possibilidade de se exigir a imunização contra a Covid-19, tampouco de um laboratório específico, pois configuraria discriminação, passível de indenização por danos morais, na medida em que dificulta o acesso ao emprego.

Ela cita a Constituição Federal, que em seus artigos 5º e 7º, bem como a CLT, vedam a discriminação de toda e qualquer forma. E a Lei 9.029/1995, que proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

“Assim, não é recomendável que empresas adotem a vacinação como critério para contratação de funcionários, pois essa postura poderá vir a ser questionada futuramente em eventuais demandas trabalhistas, além de existir a possibilidade de fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho”, afirma.

Segundo ela, o Ministério Público do Trabalho já se posicionou no sentido de que é dever do empregador esclarecer aos seus empregados a importância da vacina, e, uma vez que esteja disponível para todos, o empregador terá o direito de exigir que, para entrar nas dependências da empresa, o trabalhador esteja vacinado, visando a proteção dos demais empregados.

A legislação prevê ainda que é responsabilidade da empresa a proteção dos trabalhadores, seguindo as regras de saúde e segurança para prevenir o contágio no ambiente de trabalho. E os funcionários também devem seguir as medidas impostas pelo empregador.

“A vacina é, sem dúvida, a melhor forma de prevenção ao coronavírus, mas isso não afasta a responsabilidade empresarial no tocante ao fornecimento dos equipamentos de segurança, a exemplo de máscaras e álcool gel", diz Calcini.

Empresas podem demitir por justa causa quem não tomar vacina

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa

Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, lembra que o trabalhador que se negar a se vacinar pode ser demitido por justa causa.

Em julho, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada.

"No ano passado o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid, decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço para que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar", diz.

Ribeiro lembra ainda que a Lei 14.019/2020 estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. "Se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse a imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, além do que, é obrigação da empresa propiciar condições de trabalho seguro ", diz Ribeiro.

O advogado lembra que o descumprimento das normas de saúde e segurança pelo empregado é passível de punição que pode ir de advertência disciplinar a demissão por justa causa.

Para Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, não basta as empresas exigirem a vacinação, mas os cuidados deverão ser mantidos, principalmente em locais fechados. Ela aponta que já existem casos na Justiça que consideraram responsabilidade da empresa a contaminação por Covid.

"Apenas a vacinação não acabará com os problemas para as empresas. Mesmo com seus colaboradores vacinados, os cuidados permanecerão, e as regras de saúde e segurança do trabalho deverão ser mantidas”, diz.
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