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Administrador de empresa poderá responder por danos a sócios e a terceiros

O texto também obriga os controladores de empresas a comunicarem ao público em geral, por meio da internet, fatos relevantes e verdadeiros relacionados com a companhia

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para responsabilizar o administrador da empresa pelos danos que causar diretamente, no exercício dessa função, a sócios e a terceiros. As alterações constam do Projeto de Lei 8657/17, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

O texto também obriga os controladores de empresas a comunicarem ao público em geral, por meio da internet, fatos relevantes e verdadeiros relacionados com a companhia. As informações devem ser apresentadas de forma consistente, tempestiva e atualizada, sempre e, linguagem clara, objetiva e concisa.

A ideia para o projeto, segundo o deputado, surgiu a partir de artigo – “Os 40 anos da Lei de Sociedades por Ações” – publicado no Jornal Valor pelo jurista Jorge Lobo.

“Apesar da evolução da teoria da responsabilidade civil em todo mundo, nenhuma [lei] trata da responsabilidade dos administradores, o que é de se lamentar, pois um dos pontos que exigem profunda revisão é a disciplina da conduta de conselheiros e diretores na gestão das empresas”, diz o artigo.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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