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Consumidor: confira 10 direitos relativos aos serviços de telecomunicação

Você sabia? Caso o serviço do assinante for interrompido por um tempo superior a 30 minutos, o cliente deve ser ressarcido na mensalidade; entenda

Quando se fala em Direito do Consumidor a associação mais comum a se fazer é em relação aos produtos, como roupas e alimentos. Entretanto, é muito difícil encontrar alguém que nunca tenha se irritado com alguma operadora de serviço, como o de TV a cabo ou telefonia.

O consumidor tem o direito de escolher entre seis possíveis datas de vencimento da conta, no mínimo

Confira abaixo os 10 direitos do consumidor de serviços de telecomunicação elaborado pelo Contact Telecom que vão ajudar na hora de solucionar um problema com uma prestadora de serviço:

1. Viagens

Pretende viajar e passar um mês fora? Sabia que é possível suspender serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias? A suspensão pode ser feita a cada 12 meses e livra o cliente do pagamento do tempo suspenso. Vale destacar que a empresa deve atender ao pedido de bloqueio no prazo máximo de 24 horas.

2. Reajuste de preços

As prestadoras de serviços podem fazer reajustes a cada 12 meses. Mesmo com essa previsão, a empresa deve avisar o cliente da alteração, tanto no contrato quanto na área reservada ao consumidor no site, além do índice utilizado para fazer o cálculo do reajuste.

3. Fidelização

O serviço de fidelização pode fazer com que muitos consumidores fiquem vinculados à empresa por um período mínimo em troca de descontos ou gratuidade em taxas de instalação. Mas, saiba que esses benefícios não são obrigatórios, e que no caso de pessoas físicas, o período não pode ser superior a 12 meses.

4. Combos

Toda empresa de serviços que oferece a contratação de pacotes – ou combos – deve deixar especificado o preço de um produto dentro do conjunto e fora dele. Além disso, é proibido forçar o cliente a contratar um combo para ter acesso a outro serviço, a prática é conhecida como venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

5. Serviço fora do ar

Caso o serviço do assinante for interrompido – de forma contínua ou não – por um tempo superior a 30 minutos dentro de um mês, o cliente deve ser ressarcido na mensalidade. O valor abatido deve ser equivalente ao tempo em que ficou fora do ar, com exceção de casos de manutenções preventivas na rede em que a operadora avisou previamente, com pelo menos, três dias de antecedência. Nesse comunicado, a prestadora deve informar o dia e a hora da interrupção.

6. Ativação de equipamento

Em relação a serviços de TV por assinatura , a empresa não pode recusar a ativação do decodificador do assinante. Para isso, é preciso que ele esteja homologado pela Anatel e seja compatível com as especificações técnicas, definidas pela prestadora.

7. Cancelamentos

É dever das prestadoras de serviços oferecer um canal direto de cancelamento, sem que seja necessário o cliente falar com um atendente.

8. Vencimento da conta

O cliente tem o direito de escolher entre seis possíveis datas de vencimento da conta, no mínimo. Caso seja necessária uma alteração, a empresa deve entrar em contato com o assinante e negociar a alteração, com outras seis opções de data.

9. Portabilidade

É direito do cliente fazer a portabilidade de uma linha fixa ou móvel para qualquer operadora sempre que desejar, sendo até mesmo possível mudar de um plano pré-pago para um pós-pago e vice-versa, com exceção de casos de fidelização.

10. Mensagens publicitárias

Mensagens com conteúdo publicitário apenas podem ser enviados ao consumidor com a permissão dele. E caso ele não queira mais, uma simples mensagem de texto com a palavra “sair” deve ser o suficiente para cessar os envios em 24 horas. Vale destacar, que mensagens informativas, com dados de crédito de celular, e pagamento de fatura não estão inclusas no critério.

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